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Idosos podem trabalhar com carteira assinada? Entenda seus direitos

  • Foto do escritor: Elisa Cardoso
    Elisa Cardoso
  • 1 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de jan.

Idosos podem trabalhar com carteira assinada?
Idosos podem trabalhar com carteira assinada? Entenda seus direitos

Com o aumento da expectativa de vida e o desejo de se manter ativo, muitos idosos continuam — ou retornam — ao mercado de trabalho. Mas uma dúvida ainda é muito comum: existe limite de idade para trabalhar com carteira assinada no Brasil? A resposta é simples e positiva: não existe limite máximo de idade para trabalhar.


Não há idade máxima para trabalhar

A legislação trabalhista brasileira não impõe idade máxima para a contratação de um trabalhador. Isso significa que pessoas com 60, 70, 80 anos ou mais podem ser contratadas normalmente, desde que estejam aptas para exercer a função.

Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) proíbe qualquer forma de discriminação por idade, inclusive no acesso ao emprego.


Idoso pode ter carteira assinada?

Sim. O idoso pode ter registro em carteira de trabalho (CLT) como qualquer outro trabalhador. Com a carteira assinada, ele passa a ter direito a todas as garantias legais previstas na legislação trabalhista, como:

  • Salário mínimo ou piso da categoria

  • Jornada de trabalho regulamentada

  • Férias + 1/3 constitucional

  • 13º salário

  • FGTS

  • Vale-transporte (quando aplicável)

  • Adicionais legais (insalubridade, periculosidade, horas extras, se houver)


Aposentado pode trabalhar com carteira assinada?


Pode, sim. O aposentado pelo INSS pode voltar ao mercado de trabalho e ter carteira assinada sem perder a aposentadoria (com exceção da aposentadoria por invalidez).

Nesse caso, ele continua recebendo o benefício previdenciário e, ao mesmo tempo, recebe o salário do emprego. Apenas não terá direito a uma nova aposentadoria, mesmo continuando a contribuir para o INSS.


Existem garantias especiais para o trabalhador idoso?

Embora não exista um “regime trabalhista especial”, o idoso conta com proteções importantes, como:

  • Proibição de discriminação por idade

  • Direito a condições de trabalho seguras e compatíveis com sua saúde

  • Prioridade na tramitação de processos judiciais

  • Proteção contra demissão discriminatória

Empresas que recusam contratar ou demitem alguém exclusivamente por idade podem ser responsabilizadas legalmente.


O idoso pode trabalhar com carteira assinada, não há limite máximo de idade e todos os direitos trabalhistas são garantidos por lei. Trabalhar na terceira idade não é apenas um direito, mas também uma forma de inclusão, dignidade e valorização da experiência.

Conhecer esses direitos é essencial para combater o preconceito etário e garantir relações de trabalho mais justas e humanas.


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Elisa Cardoso | Advogada | Direito Médico e da Saúde

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