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Contratação de idosos: quais são os deveres do empregador

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    Elisa Cardoso
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Contratação de idosos
Contratação de idosos: quais são os deveres do empregador

A contratação de pessoas idosas é uma prática cada vez mais relevante em um mercado de trabalho que valoriza diversidade, experiência e inclusão. No entanto, ao admitir um trabalhador com 60 anos ou mais, o empregador deve observar deveres legais específicos, garantindo igualdade de direitos, respeito e condições adequadas de trabalho.


1. Igualdade de direitos trabalhistas

O trabalhador idoso possui os mesmos direitos previstos na CLT que qualquer outro empregado, como:

  • Registro em carteira de trabalho

  • Salário compatível com a função

  • Jornada regular e pagamento de horas extras

  • Férias, 13º salário e FGTS

  • Benefícios previstos em convenção coletiva

A idade, por si só, não pode justificar tratamento diferenciado ou restrição de direitos.


2. Proibição de discriminação por idade

A legislação brasileira proíbe expressamente a discriminação etária no acesso ao emprego, na permanência ou na dispensa do trabalhador. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) veda:

  • Exigência de idade máxima para contratação

  • Dispensa motivada exclusivamente pela idade

  • Tratamento vexatório, humilhante ou excludente

Práticas discriminatórias podem gerar indenização por dano moral.


3. Condições adequadas de trabalho

O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e compatível com as condições físicas do trabalhador idoso, observando:

  • Normas de saúde e segurança do trabalho

  • Adaptação razoável de funções, quando necessário

  • Respeito às limitações médicas comprovadas

A ausência dessas medidas pode caracterizar negligência e gerar responsabilidade trabalhista.


4. Saúde ocupacional e prevenção de doenças

O idoso contratado deve participar normalmente dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais. Além disso, o empregador tem o dever de:

  • Prevenir doenças ocupacionais

  • Reduzir riscos ergonômicos

  • Evitar sobrecarga física ou mental

Caso o trabalho agrave uma condição de saúde, pode haver reconhecimento de doença ocupacional.


5. Aposentadoria não impede contratação

A aposentadoria não impede a contratação ou a manutenção do vínculo de emprego. O trabalhador aposentado:

  • Pode ser contratado normalmente

  • Mantém direitos trabalhistas

  • Continua contribuindo para o INSS

A dispensa automática em razão da aposentadoria é considerada ilegal.


6. Respeito à dignidade e valorização profissional

Mais do que cumprir a lei, o empregador deve promover um ambiente de respeito, inclusão e valorização da experiência profissional do idoso, combatendo preconceitos e práticas excludentes.


Conclusão

A contratação de idosos é legal, legítima e socialmente necessária. Ao empregador cabe garantir igualdade de direitos, condições dignas de trabalho e respeito à legislação, evitando discriminação e promovendo inclusão. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções administrativas, ações trabalhistas e indenizações.


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Elisa Cardoso | Advogada | Direito Médico e da Saúde

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