Contratação de idosos: quais são os deveres do empregador
- Elisa Cardoso

- há 3 dias
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A contratação de pessoas idosas é uma prática cada vez mais relevante em um mercado de trabalho que valoriza diversidade, experiência e inclusão. No entanto, ao admitir um trabalhador com 60 anos ou mais, o empregador deve observar deveres legais específicos, garantindo igualdade de direitos, respeito e condições adequadas de trabalho.
1. Igualdade de direitos trabalhistas
O trabalhador idoso possui os mesmos direitos previstos na CLT que qualquer outro empregado, como:
Registro em carteira de trabalho
Salário compatível com a função
Jornada regular e pagamento de horas extras
Férias, 13º salário e FGTS
Benefícios previstos em convenção coletiva
A idade, por si só, não pode justificar tratamento diferenciado ou restrição de direitos.
2. Proibição de discriminação por idade
A legislação brasileira proíbe expressamente a discriminação etária no acesso ao emprego, na permanência ou na dispensa do trabalhador. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) veda:
Exigência de idade máxima para contratação
Dispensa motivada exclusivamente pela idade
Tratamento vexatório, humilhante ou excludente
Práticas discriminatórias podem gerar indenização por dano moral.
3. Condições adequadas de trabalho
O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e compatível com as condições físicas do trabalhador idoso, observando:
Normas de saúde e segurança do trabalho
Adaptação razoável de funções, quando necessário
Respeito às limitações médicas comprovadas
A ausência dessas medidas pode caracterizar negligência e gerar responsabilidade trabalhista.
4. Saúde ocupacional e prevenção de doenças
O idoso contratado deve participar normalmente dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais. Além disso, o empregador tem o dever de:
Prevenir doenças ocupacionais
Reduzir riscos ergonômicos
Evitar sobrecarga física ou mental
Caso o trabalho agrave uma condição de saúde, pode haver reconhecimento de doença ocupacional.
5. Aposentadoria não impede contratação
A aposentadoria não impede a contratação ou a manutenção do vínculo de emprego. O trabalhador aposentado:
Pode ser contratado normalmente
Mantém direitos trabalhistas
Continua contribuindo para o INSS
A dispensa automática em razão da aposentadoria é considerada ilegal.
6. Respeito à dignidade e valorização profissional
Mais do que cumprir a lei, o empregador deve promover um ambiente de respeito, inclusão e valorização da experiência profissional do idoso, combatendo preconceitos e práticas excludentes.
Conclusão
A contratação de idosos é legal, legítima e socialmente necessária. Ao empregador cabe garantir igualdade de direitos, condições dignas de trabalho e respeito à legislação, evitando discriminação e promovendo inclusão. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções administrativas, ações trabalhistas e indenizações.











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