LGPD na área da saúde: cuidados com dados sensíveis de pacientes
- Elisa Cardoso

- 21 de dez. de 2025
- 1 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe impactos profundos para a área da saúde, especialmente porque os dados de pacientes são classificados como dados pessoais sensíveis, exigindo um nível elevado de proteção. Informações como histórico médico, exames, diagnósticos e prontuários não podem ser tratadas de forma informal ou sem base legal adequada.
No contexto da saúde, a LGPD permite o tratamento desses dados, principalmente, quando há cumprimento de obrigação legal ou regulatória, proteção da vida ou da incolumidade física do titular, tutela da saúde, ou ainda mediante consentimento do paciente, quando exigido. Clínicas, hospitais e profissionais de saúde precisam conhecer claramente essas bases legais para evitar tratamentos indevidos e responsabilizações.
Outro ponto essencial é a adoção de termos de confidencialidade, tanto com colaboradores quanto com prestadores de serviço. Todos que tenham acesso a dados de pacientes devem estar formalmente comprometidos com o sigilo das informações, sob pena de sanções administrativas, civis e até éticas.
Além disso, o armazenamento digital seguro é uma obrigação legal e não apenas uma boa prática. Sistemas devem contar com controle de acesso, criptografia, backups regulares e políticas claras de segurança da informação. O uso de prontuários eletrônicos ou plataformas digitais sem proteção adequada pode caracterizar falha grave no dever de segurança.
Em síntese, cumprir a LGPD na área da saúde não é apenas uma exigência legal, mas uma forma de proteger o paciente, fortalecer a confiança na relação médico-paciente e reduzir riscos jurídicos para profissionais e instituições de saúde.
Em dúvida? Escreva-nos.





Comentários