Responsabilidade de hospitais e clínicas por atos de equipe terceirizada
- Elisa Cardoso

- 23 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

A terceirização de profissionais da saúde é uma prática cada vez mais comum em hospitais e clínicas, especialmente envolvendo médicos, enfermeiros, anestesistas, laboratórios e empresas de apoio diagnóstico. No entanto, essa estrutura não elimina automaticamente a responsabilidade da instituição em casos de erro, dano ao paciente ou falha na prestação do serviço.
Entender quando o hospital ou a clínica responde pelos atos da equipe terceirizada é essencial para gestores, profissionais da saúde e advogados que atuam no Direito Médico.
Culpa direta e responsabilidade objetiva
Hospitais e clínicas são considerados fornecedores de serviços pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, em regra, respondem objetivamente pelos danos causados ao paciente, independentemente de culpa, quando há falha na prestação do serviço.
A chamada culpa direta ocorre quando o dano decorre de:
Falta de estrutura adequada;
Deficiência em equipamentos;
Protocolos inexistentes ou falhos;
Erros administrativos ou organizacionais.
Nesses casos, a responsabilidade é claramente atribuída à instituição, ainda que o atendimento tenha sido realizado por profissional terceirizado.
Culpa in eligendo e in vigilando
Mesmo quando o erro é cometido diretamente por um profissional terceirizado, o hospital ou clínica pode ser responsabilizado com base em dois fundamentos clássicos do Direito:
Culpa in eligendo: ocorre quando a instituição falha na escolha do profissional ou da empresa terceirizada, contratando alguém sem a devida qualificação técnica, registros profissionais ou histórico adequado.
Culpa in vigilando: refere-se à falta de fiscalização e supervisão do serviço prestado. Ainda que o profissional seja autônomo, espera-se que a instituição acompanhe, controle e fiscalize minimamente a atuação dentro de suas dependências.
A ausência de mecanismos de controle pode caracterizar negligência institucional.
Contratos necessários na terceirização em saúde
A formalização adequada da terceirização é indispensável para reduzir riscos jurídicos. Alguns contratos são fundamentais:
Contrato de prestação de serviços bem detalhado, especificando responsabilidades;
Cláusulas sobre autonomia técnica do profissional;
Definição clara de obrigações éticas e legais;
Previsão de responsabilidade civil e seguro profissional;
Exigência de comprovação de regularidade junto aos conselhos de classe.
Contratos genéricos ou mal elaborados fragilizam a defesa da instituição em eventuais ações judiciais.
Como comprovar a autonomia profissional
Um dos pontos mais debatidos em ações judiciais é a alegada autonomia do profissional terceirizado. Para que ela seja reconhecida, é necessário demonstrar, na prática, que não havia subordinação.
Alguns elementos importantes para essa comprovação são:
Profissional sem vínculo empregatício;
Liberdade técnica nas decisões clínicas;
Ausência de controle de jornada típico;
Emissão de notas fiscais ou contrato via pessoa jurídica;
Responsabilidade individual pelo prontuário e condutas adotadas.
Vale destacar que a mera existência de contrato não basta. A realidade da relação prevalece sobre o documento formal.
Conclusão
Hospitais e clínicas podem ser responsabilizados por atos de equipes terceirizadas, seja por culpa direta, seja por falhas na escolha ou fiscalização dos profissionais. A terceirização, quando mal estruturada, não protege a instituição — ao contrário, pode ampliar os riscos jurídicos.
Por isso, investir em contratos bem elaborados, processos de seleção rigorosos e fiscalização contínua é essencial para reduzir litígios e garantir segurança jurídica na prestação de serviços de saúde.
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