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Erro médico x intercorrência: qual a diferença na prática?

  • Foto do escritor: Elisa Cardoso
    Elisa Cardoso
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura
Erro Médico X Intercorrência
Erro Médico X Intercorrência

Quando algo inesperado acontece durante um atendimento de saúde, muitos pacientes acreditam que houve erro médico. Porém, na prática, é importante entender que nem todo resultado indesejado significa falha do profissional. Em alguns casos, trata-se de uma intercorrência, ou seja, um evento possível dentro dos riscos do tratamento, mesmo quando o médico atua corretamente. O erro médico ocorre quando o profissional age de forma inadequada, contrariando protocolos e boas práticas, seja por ação, omissão ou escolha técnica equivocada, resultando em um dano que poderia ter sido evitado. Nessas situações, há responsabilidade porque a conduta ficou abaixo do que se espera e o prejuízo ao paciente está diretamente ligado à falha profissional.

Já a intercorrência é diferente: é um evento adverso que pode acontecer mesmo com técnica adequada e dentro dos padrões. O corpo humano pode reagir de maneiras variadas, e muitos riscos são previstos e informados previamente. Quando a intercorrência acontece apesar de cuidado, informação e acompanhamento corretos, não há responsabilidade do médico, porque não houve negligência, imprudência ou imperícia. A responsabilidade surge quando o profissional não explica devidamente os riscos, não registra orientações, deixa de monitorar o paciente ou comete um erro técnico que poderia ter sido evitado. Por outro lado, quando o evento era um risco conhecido do procedimento, foi informado antecipadamente e a conduta foi correta, não há que se falar em culpa.

Na prática, isso pode ser percebido em exemplos simples: uma reação alérgica inesperada a um medicamento, após avaliação padrão, é uma intercorrência; já uma cirurgia realizada no local errado é erro médico. Um sangramento maior que o comum em um procedimento que naturalmente envolve esse risco é intercorrência; porém, a falta de monitoramento pós-operatório que leva ao agravamento do quadro caracteriza erro. Entender essa diferença é importante para o paciente, que passa a reconhecer seus direitos e a ter expectativas mais realistas; para o médico, que reforça a importância de informar, registrar e acompanhar; e para o Judiciário, que evita ações baseadas apenas em resultados desfavoráveis. Em resumo: nem todo desfecho negativo significa erro — a responsabilidade depende da conduta, não apenas do resultado.


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Elisa Cardoso | Advogada | Direito Médico e da Saúde

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