top of page

Quando o médico pode se recusar a atender?

  • Foto do escritor: Elisa Cardoso
    Elisa Cardoso
  • 28 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Quando o médico pode se recusar a atender?
Quando o médico pode se recusar a atender?

Quando o médico pode se recusar a atender?

A relação entre médico e paciente é baseada na confiança, na ética e na legalidade. Embora o acesso à saúde seja um direito fundamental, isso não significa que o médico seja obrigado a atender qualquer pessoa em qualquer circunstância. Existem limites éticos e legais bem definidos para a recusa de atendimento — e conhecê-los é essencial para evitar conflitos e processos judiciais.

Do ponto de vista ético, o Código de Ética Médica permite que o profissional recuse atendimento quando não houver urgência ou emergência, desde que essa recusa não cause prejuízo ao paciente. O médico não é obrigado a manter vínculo terapêutico quando há, por exemplo, quebra de confiança, comportamento agressivo, incompatibilidade profissional ou quando o atendimento foge à sua área de competência. Nesses casos, a recusa é legítima, desde que feita de forma responsável e respeitosa.

A situação muda completamente quando se trata de urgência ou emergência. Nesses cenários, a recusa é vedada. O médico tem o dever legal e ético de prestar atendimento imediato sempre que houver risco à vida, sofrimento intenso ou possibilidade de agravamento do quadro clínico. Negar atendimento nessas circunstâncias pode configurar infração ética e até crime, além de gerar responsabilidade civil.

Outro ponto fundamental é a documentação correta. Sempre que houver recusa de atendimento — especialmente fora de situações emergenciais — é indispensável que o médico registre os motivos de forma clara no prontuário ou em documento próprio. Esse registro deve ser objetivo, técnico e sem juízos de valor. Quando possível, recomenda-se orientar o paciente a buscar outro profissional ou serviço, deixando isso formalmente anotado.

Em um cenário de crescente judicialização da medicina, agir dentro dos limites éticos, cumprir o dever de atendimento em urgências e manter registros adequados não é apenas uma boa prática: é uma forma concreta de proteção jurídica para o médico. Conhecimento e prevenção continuam sendo os melhores aliados na atuação profissional segura.

Esta com dúvidas? Entre em contato conosco.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Elisa Cardoso | Advogada | Direito Médico e da Saúde

bottom of page