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Telemedicina Atualizada: O Que Médicos Podem Fazer em 2025 Sem Risco Legal

  • Foto do escritor: Elisa Cardoso
    Elisa Cardoso
  • 5 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Telemedicina Atualizada
Telemedicina Atualizada

A telemedicina deixou de ser novidade e passou a fazer parte da rotina de clínicas, médicos e pacientes. Porém, mesmo em 2025, ainda há muitas dúvidas sobre o que realmente está permitido pelas regras do CFM e quais práticas podem gerar riscos jurídicos para os profissionais. Entender essas fronteiras é essencial para garantir segurança ética, técnica e legal no atendimento remoto.

Hoje, a base normativa continua sendo a Resolução CFM nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina em todo o país. Ela autoriza, de forma clara, consultas, teleconsultorias, telemonitoramento, teletriagem e teleinterconsultas — desde que o médico siga as boas práticas e registre tudo no prontuário. As consultas à distância são plenamente válidas, mas exigem o mesmo rigor técnico de um atendimento presencial, incluindo anamnese completa e registro claro do que foi observado ou solicitado.

Um ponto importante é a prescrição digital, que está totalmente permitida e já consolidada. Em 2025, o médico pode emitir receitas, atestados e pedidos de exames por meio eletrônico, desde que utilizem assinatura digital com certificado ICP-Brasil. Essa exigência garante autenticidade e validade jurídica, além de reduzir fraudes e proteger o profissional em eventuais questionamentos legais.

Apesar dos avanços, ainda existe uma distinção sensível entre atendimento inicial e continuidade de tratamento. A avaliação inicial pode ser feita por telemedicina, mas o CFM deixa margem para interpretação quando a condição clínica exige exame físico para diagnóstico seguro. Ou seja: iniciar tratamento à distância é permitido, mas só quando a situação clínica não exige exame presencial. Em casos que demandam avaliação física, é obrigação ética encaminhar o paciente para consulta presencial. Já o acompanhamento de pacientes já conhecidos — a continuidade do tratamento — é plenamente aceito e muito mais seguro juridicamente.

O grande risco jurídico hoje surge exatamente quando o médico ultrapassa os limites técnicos da modalidade. Diagnosticar algo que depende de exame físico, prescrever sem informações suficientes ou atender um caso de urgência por telemedicina continuam sendo os principais focos de responsabilização. Outro ponto sensível é não registrar adequadamente o atendimento no prontuário — algo que, na telemedicina, é ainda mais crucial.

Em resumo, a telemedicina em 2025 está madura, regulamentada e cada vez mais usada. Mas para evitar problemas legais, o médico precisa dominar as regras do CFM, usar certificação digital adequada e reconhecer quando o atendimento remoto deixa de ser suficiente para garantir segurança ao paciente.

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Elisa Cardoso | Advogada | Direito Médico e da Saúde

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