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Prontuário médico: quem é o dono e por quanto tempo deve ser guardado?

  • Foto do escritor: Elisa Cardoso
    Elisa Cardoso
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Prontuário Médico, quem é o dono?
Prontuário Médico, quem é o dono?

Quando falamos em prontuário médico, uma dúvida muito comum surge entre pacientes, profissionais da saúde e gestores de clínicas: quem é o dono do prontuário e por quanto tempo ele precisa ser mantido armazenado? Esse tema envolve normas do CFM, legislação, proteção de dados e responsabilidade ética, e entender essas regras é essencial para evitar riscos jurídicos e problemas com fiscalização.

O Conselho Federal de Medicina estabelece que o prontuário pertence ao paciente em relação ao conteúdo, já que reúne informações pessoais sobre sua saúde. No entanto, a guarda, conservação e sigilo são responsabilidade do médico ou do serviço de saúde que realizou o atendimento. Isso significa que o paciente tem direito de acesso ao prontuário, podendo solicitar visualização e cópias sempre que desejar, enquanto a clínica ou o profissional têm o dever de armazenar, proteger e disponibilizar essas informações.

Além das normas do CFM, outras legislações também se aplicam ao tema. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) considera dados de saúde como sensíveis, exigindo cuidado redobrado no armazenamento, compartilhamento e segurança das informações. Em muitos casos, o Código de Defesa do Consumidor também se aplica, especialmente quando existe relação de prestação de serviços. Portanto, negar ou dificultar o acesso ao prontuário pode resultar em responsabilização civil, ética e administrativa.

Outro ponto essencial é o prazo de guarda do prontuário médico. Segundo o CFM, ele deve ser mantido por no mínimo 20 anos após o último registro. Quando digitalizado corretamente dentro dos padrões exigidos, pode ser arquivado apenas em formato eletrônico. Já em situações que envolvem óbito, litígios, investigações, ações judiciais ou risco potencial de responsabilização, recomenda-se conservar o prontuário por período ainda maior, como medida de proteção jurídica.

Negar o acesso ao prontuário ou descumprir o prazo de guarda pode gerar consequências sérias, como indenizações, denúncias ao CRM, reclamações administrativas, suspeita de adulteração e danos à reputação profissional. Por isso, clínicas, consultórios e hospitais precisam adotar políticas claras, treinar equipes e manter processos internos alinhados às normas vigentes.

Em resumo, o conteúdo do prontuário é direito do paciente, enquanto a guarda é dever do profissional ou instituição. Manter o documento seguro, acessível e armazenado pelo prazo correto protege o paciente e também a clínica, reduzindo riscos legais e fortalecendo a relação de confiança no atendimento em saúde.

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Elisa Cardoso | Advogada | Direito Médico e da Saúde

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